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jan, 07, 2019

Obrigatoriedade da TEF em Pernambuco passou a valer em Janeiro/2019

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Para o contribuinte que mantém um negócio no estado de Pernambuco, passou a valer, a partir de 1º de janeiro de 2019 a exigência da vinculação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) correspondente ao comprovante de uma transação feita com cartão de crédito ou débito.

O cumprimento desta norma traz como consequência a obrigatoriedade do TEF em Pernambuco. Entenda que outras vantagens esta solução traz para o seu negócio!

Por que essa exigência se traduz na obrigatoriedade da TEF em Pernambuco?

A adequação a essa exigência passa, necessariamente, à obrigatoriedade do TEF em Pernambuco. Mas, afinal, qual a relação entre esses dois eventos? A resposta é simples:

Para isto será necessária a interligação da solução de pagamento com o programa emissor do documento fiscal e é justamente a instalação de um software TEF que possibilita a integração entre o sistema de vendas e o terminal responsável pela emissão da NFC-e. A seguir, vamos descrever, de maneira resumida, o que acontece durante a transação:

O valor da compra é enviado direto do sistema de frente de caixa para o pinpad (não há necessidade do operador digitar na maquininha), que solicita as operadoras de cartão de débito ou crédito a autorização da transação. Ao receber a resposta, ele envia todos os detalhes da aprovação para o sistema de vendas, que imprime o documento fiscal e o recibo da transação, sendo que isto ocorre em frações de segundos.

O que diz o texto do decreto sobre o TEF em Pernambuco?

O artigo 149 do Decreto nº 46.087 determina que, para operações com cartões de crédito, débito ou qualquer outro meio de pagamento eletrônico, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2019 torna-se obrigatório que o comprovante esteja vinculado à NFC-e correspondente.

Para isso, é preciso que haja a conexão com o sistema que emite a nota fiscal. Caso seja necessário imprimir o Danfe-NFC-e, deve-se obrigatoriamente utilizar o mesmo equipamento que gerou o documento fiscal.

Em que casos o contribuinte está isento dessa exigência?

Em algumas situações, o contribuinte está isento do cumprimento dessa obrigatoriedade. A seguir, nós listamos os casos mais importantes, dentre os quais podemos incluir vendas efetuadas fora do estabelecimento.

A recomendação também vale para fornecedores de alimentos, bebidas e outros tipos de mercadorias comercializadas em lanchonetes, bares, restaurantes ou outros estabelecimentos similares, que atendam aos critérios estabelecidos pelo artigo 149-B:

I – Possuir inscrição no Cacepe com a representação de sua atividade econômica principal se enquadrando em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03;

II – Atender os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 272; e

Além disso, a isenção é concedida quando o equipamento destinado ao registro ou processamento de dados relativos ao pagamento da operação que atendam às seguintes exigências:

  1. a) mencione os dados que serão impressos no comprovante da operação, dentre os quais incluem-se o nome empresarial e endereço do estabelecimento, que devem ser idênticos aos fornecidos no cadastro do Cacepe; e
  2. b) sua utilização esteja restrita ao estabelecimento para o qual a empresa recebeu a autorização da administradora de cartão ou instituição financeira. É proibido, portanto, o seu uso em outro estabelecimento, ainda que integre a mesma rede.

Por que você deve adotar um sistema TEF?

Em um primeiro momento, essa mudança pode parecer apenas mais um gasto extra para o empresário, mas na verdade, o sistema TEF é extremamente importante para o estabelecimento e traz muitas vantagens para o seu negócio:

- Previne erros e fraudes, já que o sistema inviabiliza a adulteração de valores. Isso porque não há digitação manual do preço dos produtos, o valor da venda é enviado automaticamente para o terminal.

- Agiliza e dá segurança ao atendimento no caixa/PDV, já que por não precisar digitar valores, o funcionário tende a ganhar tempo. Essa soma de fatores tende a reduzir o tempo de espera em filas, aumentando os níveis de satisfação do consumidor.

- Permite maior controle sobre as vendas e consequentemente sobre os recebíveis.

- Gera relatórios gerenciais.

- Facilita a conciliação do financeiro, vez que não precisa guardar os comprovantes das vendas (papeletas).

Por que contratar o TEF SIMATEF?

Para manter o seu negócio em situação regular e não sofrer nenhuma das sanções estipuladas pela Secretaria da Fazenda, adeque-se a obrigatoriedade do TEF em Pernambuco.

Para obter todo o suporte nessa transição, conte com toda a experiência dos profissionais da Sotech. O TEF SIMATEF é a solução com o menor custo/benefício do mercado, além de proporcionar outras facilidades ao cliente.

A solução SIMATEF também se destaca por sua estabilidade, mesmo com um grande número de acessos, consultas ou transações o sistema mantém-se estável. Também se caracteriza por sua independência tecnológica.

Por fim, é válido lembrar que os relatórios fornecidos pelo sistema auxiliam os gestores a tomarem decisões precisas, identificando aspectos que precisam ser melhorados ou falhas com mais rapidez.

Entendeu por que as mudanças provocadas pela obrigatoriedade do TEF em Pernambuco tendem a trazer vantagens para o seu negócio? O uso dessa solução não é apenas o cumprimento de uma exigência legal, mas, estrategicamente, configura-se como um diferencial competitivo.

Até a próxima!